I – prover de meios materiais e humanos as diversas unidades de operação do DMAES visando a consecução de seus objetivos;
II – realizar o empenho das despesas, extraindo-se a nota de empenho para cada uma, com os dados da lotação orçamentária própria a ela destinada; MUNICIPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 7
III – elaborar os balancetes mensais;
IV – coordenar a elaboração anual, após o término de cada exercício, prestação de contas, acompanhada dos balanços e documentos exigidos pela legislação, que serão remetidos ao Conselho Deliberativo, devendo ser prestadas contas também, em qualquer outra época, se solicitadas, por essa entidade;
V – coordenar a administração de pessoal, compras, material, patrimônio, serviços gerais e transportes;
VI – controlar a freqüência dos servidores lotados nas unidades responsabilizando-se pela elaboração do Relatório Mensal de Freqüência;
VII – manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente, tombados na unidade, zelando pela conservação e utilização adequada do patrimônio público;
VIII – coordenar a recepção, conferência e armazenamento adequado dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento do DMAES;
IX – coordenar a implantação e manutenção de cadastro atualizado de fornecedores de equipamentos, bens ou produtos e serviços normalmente usados e consumidos no DMAES;
X – efetuar a contratação de serviços de terceiros, observando rigorosamente as normas legais;
XI – executar tarefas afins no âmbito de sua atuação atendendo às necessidades apresentadas e/ou a determinação do Diretor Geral.